Marketing para saúde

    Dentista pode postar antes e depois, preço e promoção? O que diz o CFO

    Selfie com paciente, antes e depois, preço, desconto e Black Friday: o que o Código de Ética Odontológica e as Resoluções CFO-196/2019 e 271/2025 permitem nas redes.

    Por Equipe Mote · · 4 min de leitura
    Ilustração de uma dentista gravando um vídeo educativo com o celular no tripé, segurando um modelo de dente e uma escova.

    "Posso postar o antes e depois do clareamento?", "Posso divulgar o valor da limpeza?", "E fazer uma promoção de Black Friday?" — são as dúvidas que mais aparecem quando um dentista decide levar o consultório a sério nas redes.

    A resposta curta: o dentista pode postar selfies e imagens do diagnóstico e do resultado final do tratamento (o famoso antes e depois), desde que com autorização do paciente e seguindo critérios. Não pode divulgar preço, formas de pagamento ou serviços gratuitos, nem mostrar o procedimento em andamento. E, desde 2025, oferecer desconto deixou de ser infração ética por si só — mas brindes, prêmios e sorteios continuam proibidos.

    A seguir, explicamos cada ponto com base nas normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

    As normas que valem para o dentista

    • Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012): traz as regras gerais de publicidade e as infrações.
    • Resolução CFO-196/2019: autorizou as selfies e as imagens de diagnóstico e de resultado final dos tratamentos.
    • Resolução CFO-271/2025: alterou o Código de Ética para retirar as restrições a descontos e cartões de desconto, em cumprimento a uma decisão do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

    Antes e depois: pode, com critérios

    A Resolução CFO-196/2019 autorizou a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos. Na prática, é o antes e depois — com estas condições:

    • a publicação deve ser feita pelo dentista responsável pelo procedimento; é proibido divulgar casos clínicos de outros profissionais;
    • é preciso autorização prévia do paciente (ou do responsável legal), por meio de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
    • toda imagem ou vídeo deve trazer o nome do profissional e o número de inscrição no CRO;
    • o texto não pode ter sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização ou promessa de resultado.

    O que continua proibido é mostrar o durante: vídeos e imagens do transcurso ou da realização dos procedimentos só são permitidos em publicações científicas.

    Selfie com paciente: pode

    As selfies do dentista, sozinho ou com pacientes, também foram liberadas pela Resolução CFO-196/2019, igualmente com o consentimento do paciente por TCLE. A mesma norma proíbe imagens que permitam identificar equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.

    Por isso, a foto do dente extraído — uma busca bem comum — esbarra nessas vedações e é melhor evitar.

    Preço e valores: não pode

    O Código de Ética Odontológica considera infração fazer publicidade com preços, serviços gratuitos ou modalidades de pagamento, ou de outras formas que impliquem comercialização da odontologia. Também é infração divulgar consultas ou diagnósticos gratuitos ou "sem compromisso".

    Esses pontos não foram alterados em 2025. Então, nada de tabela de valores, "avaliação grátis" ou "parcele em 10x" nos posts.

    Promoção, desconto e Black Friday

    Aqui houve mudança. A Resolução CFO-271/2025 retirou do Código de Ética as restrições ao oferecimento de descontos e à participação em cartões de desconto. Ou seja: oferecer desconto deixou de ser, por si só, uma infração ética.

    Mas várias regras continuam de pé:

    • oferecer serviços como brinde, premiação ou sorteio segue sendo infração;
    • a participação em "vale-presente" e similares também;
    • o anúncio continua não podendo trazer preço, forma de pagamento ou gratuidade;
    • e continua vedado o aliciamento de pacientes, como telemarketing ativo, carros de som e panfletagem.

    Uma campanha de Black Friday, portanto, ainda é terreno delicado: o desconto em si não é mais o problema, mas a forma de anunciar é. Na dúvida, consulte o Conselho Regional de Odontologia (CRO) do seu estado antes de publicar.

    Outros cuidados

    • Especialidades: só anuncie especialidades que você tenha registradas no Conselho. Clínicas não podem anunciar especialidades sem ter os respectivos especialistas no corpo clínico.
    • Identificação do paciente: nome, endereço ou qualquer elemento que identifique o paciente só com consentimento — e nunca para autopromoção.
    • Comparações: criticar técnicas de outros profissionais como inadequadas ou ultrapassadas também é infração.

    Checklist antes de postar

    1. A imagem mostra só o diagnóstico e o resultado final, e não o procedimento?
    2. O caso é seu e o paciente assinou o TCLE?
    3. O post traz seu nome e número do CRO?
    4. Há algum preço, forma de pagamento, "grátis" ou sorteio no texto ou na imagem?
    5. O tom é informativo, sem promessa de resultado nem sensacionalismo?

    Comunicação odontológica sem dor de cabeça

    Na Mote, cuidamos das redes de profissionais e clínicas da saúde com conteúdo educativo e atenção às regras de cada conselho. Conheça o nosso trabalho de marketing para saúde e veja também como divulgar o seu consultório.


    Fontes: Resolução CFO-196/2019, Resolução CFO-271/2025 e Código de Ética Odontológica (arts. 20, 32 e 44).

    Este texto é um resumo informativo e não substitui a leitura das normas nem a orientação do Conselho Regional de Odontologia do seu estado.

    Feito pela Mote

    Quer cuidar da comunicação do seu consultório com quem entende de saúde?

    A Mote atende médicos, clínicas, nutricionistas, dentistas e eventos médicos, com conteúdo educativo e dentro das regras de cada conselho.