Marketing para saúde

    O que o nutricionista pode postar: o novo Código de Ética do CFN (2026)

    Antes e depois, feedback de paciente, preço, cupom e parceria com marcas: o que a Resolução CFN nº 856/2026 permite e o que proíbe nas redes sociais do nutricionista.

    Por Equipe Mote · · 4 min de leitura
    Ilustração de um nutricionista gravando conteúdo em uma cozinha, diante de uma bancada com frutas, legumes e salada.

    Em 2026, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) aprovou um novo Código de Ética e de Conduta, e as regras para as redes sociais mudaram. A dúvida que mais aparece é sobre o antes e depois — mas a norma também trata de preços, promoções, parcerias com marcas e até de imagens feitas com inteligência artificial.

    A resposta curta: o nutricionista não pode postar antes e depois — nem de pacientes, nem de si mesmo, nem com autorização — e não pode fazer promoções, sorteios ou cupons como forma de publicidade. Em compensação, o novo código deixa claro que é direito do nutricionista divulgar o preço da consulta.

    O novo Código de Ética do Nutricionista

    O código foi aprovado pela Resolução CFN nº 856/2026, de 25 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, e entrou em vigor 90 dias depois da publicação. Ele substituiu o código anterior, de 2018 (Resolução CFN nº 599/2018).

    O texto também reforça que o ambiente virtual é extensão da prática profissional: o que vale no consultório vale nas redes.

    Antes e depois: não pode

    O artigo 69 é direto: na divulgação de técnicas, métodos e protocolos, não é permitida, mesmo com autorização, a apresentação dos resultados de si ou de terceiros, tais como:

    • imagens (o clássico antes e depois);
    • composição corporal;
    • dados laboratoriais e exames;
    • gráficos de evolução;
    • inclusive conteúdos gerados por inteligência artificial.

    O código anterior já proibia imagens corporais associadas a resultados. A novidade é a abrangência: agora entram bioimpedância, exames, gráficos e imagens criadas por IA, e a vedação vale até para a transformação do próprio nutricionista. Segundo análises do novo código, a apresentação de resultados fica restrita a contextos técnico-científicos, como aulas e eventos, com a identidade das pessoas preservada.

    Feedback e depoimento de paciente

    O código não traz uma regra específica sobre feedbacks. Mas, na prática, um print de paciente que mostra resultado — quilos perdidos, medidas, fotos, exames — cai na vedação do artigo 69.

    Um elogio ao atendimento, sem nenhum resultado, é o caminho mais seguro. Na dúvida, consulte o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua região antes de publicar.

    Preço da consulta: pode

    O artigo 68 garante ao nutricionista o direito de divulgar, em meios físicos ou virtuais, o preço de produtos e procedimentos e os honorários de serviços — desde que sem termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público.

    Cupom, promoção e sorteio: não pode

    O mesmo artigo 68 proíbe ofertas, promoções e sorteios de procedimentos, produtos ou serviços como forma de publicidade ou propaganda, para si ou para o local de trabalho. Cupom de desconto para atrair pacientes entra nessa vedação.

    Parcerias com marcas

    O artigo 74 proíbe o nutricionista de prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar a sua imagem para fazer publicidade de marcas. O código prevê situações específicas em que a associação é admitida — por exemplo, quando o profissional é responsável técnico pelo produto —, então publis e cupons de marcas parceiras exigem muito cuidado.

    Identificação no perfil

    O artigo 24 determina que o nutricionista se identifique informando profissão, nome e número de inscrição no CRN. Deixe esses dados na bio do perfil.

    Então, o que postar?

    Sem antes e depois, o conteúdo educativo vira o protagonista — e é ele que constrói autoridade:

    • mitos e verdades sobre alimentação;
    • receitas práticas e substituições do dia a dia;
    • como funciona a consulta e o acompanhamento;
    • leitura de rótulos e escolhas no supermercado;
    • bastidores do consultório e da sua rotina;
    • respostas às dúvidas que você mais ouve dos pacientes;
    • datas da saúde do ano, como as do nosso calendário de campanhas da saúde 2027.

    Checklist antes de postar

    1. O post mostra algum resultado — foto, medida, exame, gráfico ou imagem de IA?
    2. Há promoção, sorteio ou cupom?
    3. O post associa a sua imagem a uma marca?
    4. Se houver preço, ele está claro e sem expressões que confundam?
    5. A bio traz profissão, nome e CRN?

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    Fontes: Resolução CFN nº 856/2026 (texto na LegisWeb), Sistema de normas do CFN e Sinerj: publicação do novo Código de Ética do Nutricionista.

    Este texto é um resumo informativo e não substitui a leitura do Código de Ética nem a orientação do Conselho Regional de Nutricionistas da sua região.

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