
Em 2026, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) aprovou um novo Código de Ética e de Conduta, e as regras para as redes sociais mudaram. A dúvida que mais aparece é sobre o antes e depois — mas a norma também trata de preços, promoções, parcerias com marcas e até de imagens feitas com inteligência artificial.
A resposta curta: o nutricionista não pode postar antes e depois — nem de pacientes, nem de si mesmo, nem com autorização — e não pode fazer promoções, sorteios ou cupons como forma de publicidade. Em compensação, o novo código deixa claro que é direito do nutricionista divulgar o preço da consulta.
O novo Código de Ética do Nutricionista
O código foi aprovado pela Resolução CFN nº 856/2026, de 25 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, e entrou em vigor 90 dias depois da publicação. Ele substituiu o código anterior, de 2018 (Resolução CFN nº 599/2018).
O texto também reforça que o ambiente virtual é extensão da prática profissional: o que vale no consultório vale nas redes.
Antes e depois: não pode
O artigo 69 é direto: na divulgação de técnicas, métodos e protocolos, não é permitida, mesmo com autorização, a apresentação dos resultados de si ou de terceiros, tais como:
- imagens (o clássico antes e depois);
- composição corporal;
- dados laboratoriais e exames;
- gráficos de evolução;
- inclusive conteúdos gerados por inteligência artificial.
O código anterior já proibia imagens corporais associadas a resultados. A novidade é a abrangência: agora entram bioimpedância, exames, gráficos e imagens criadas por IA, e a vedação vale até para a transformação do próprio nutricionista. Segundo análises do novo código, a apresentação de resultados fica restrita a contextos técnico-científicos, como aulas e eventos, com a identidade das pessoas preservada.
Feedback e depoimento de paciente
O código não traz uma regra específica sobre feedbacks. Mas, na prática, um print de paciente que mostra resultado — quilos perdidos, medidas, fotos, exames — cai na vedação do artigo 69.
Um elogio ao atendimento, sem nenhum resultado, é o caminho mais seguro. Na dúvida, consulte o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua região antes de publicar.
Preço da consulta: pode
O artigo 68 garante ao nutricionista o direito de divulgar, em meios físicos ou virtuais, o preço de produtos e procedimentos e os honorários de serviços — desde que sem termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público.
Cupom, promoção e sorteio: não pode
O mesmo artigo 68 proíbe ofertas, promoções e sorteios de procedimentos, produtos ou serviços como forma de publicidade ou propaganda, para si ou para o local de trabalho. Cupom de desconto para atrair pacientes entra nessa vedação.
Parcerias com marcas
O artigo 74 proíbe o nutricionista de prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar a sua imagem para fazer publicidade de marcas. O código prevê situações específicas em que a associação é admitida — por exemplo, quando o profissional é responsável técnico pelo produto —, então publis e cupons de marcas parceiras exigem muito cuidado.
Identificação no perfil
O artigo 24 determina que o nutricionista se identifique informando profissão, nome e número de inscrição no CRN. Deixe esses dados na bio do perfil.
Então, o que postar?
Sem antes e depois, o conteúdo educativo vira o protagonista — e é ele que constrói autoridade:
- mitos e verdades sobre alimentação;
- receitas práticas e substituições do dia a dia;
- como funciona a consulta e o acompanhamento;
- leitura de rótulos e escolhas no supermercado;
- bastidores do consultório e da sua rotina;
- respostas às dúvidas que você mais ouve dos pacientes;
- datas da saúde do ano, como as do nosso calendário de campanhas da saúde 2027.
Checklist antes de postar
- O post mostra algum resultado — foto, medida, exame, gráfico ou imagem de IA?
- Há promoção, sorteio ou cupom?
- O post associa a sua imagem a uma marca?
- Se houver preço, ele está claro e sem expressões que confundam?
- A bio traz profissão, nome e CRN?
Conteúdo de nutrição que atrai pacientes
Na Mote, criamos conteúdo, vídeos e identidade visual para nutricionistas, dentro das regras do CFN. Conheça o nosso marketing para nutricionistas e veja também como divulgar o seu consultório.
Fontes: Resolução CFN nº 856/2026 (texto na LegisWeb), Sistema de normas do CFN e Sinerj: publicação do novo Código de Ética do Nutricionista.
Este texto é um resumo informativo e não substitui a leitura do Código de Ética nem a orientação do Conselho Regional de Nutricionistas da sua região.



